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Decreto 87.561, de 13/09/1982, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou na área de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão compatibilizados com as diretrizes estabelecidas por este Decreto.

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