Carregando…

Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 34

Artigo34

Art. 34

- – (Revogado pelo Decreto 99.227, de 27/04/1990).

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 2º (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 34 - As vagas de Major serão preenchidas por Capitães que tiverem 6 (seis) anos de interstício, no mínimo.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já