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Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 32

Artigo32

Art. 32

- As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica.

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 1º (Nova redação ao artigo)

Redação anterior: [Art. 32 - As vagas de Primeiro-Tenente serão preenchidas por Segundos-Tenentes que tiverem 2 (dois) anos de interstício, no mínimo.]

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