Art. 1º
- Os limites das faixas de números de habitantes, de que trata o § 2º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar 35, de 28/02/1967, ficam reajustadols como segue:
Categoria do Município, segundo seunúmero de habitantes | Coeficiente |
a) Até 17.000, para cada 3.400 ou fraçãoexcedente | 0,2 |
b) Acima de 17.000 até 51.000 | |
Pelos primeiros 17.000 | 1,0 |
Para cada 6.800 ou fração excedente, mais | 0,2 |
c) Acima de 51.000 até 102.000 | |
Pelos primeiros 51.000 | 2,0 |
Para cada 10.200 ou fração excedente, mais | 0,2 |
d) Acima de 102.000 até 156.400 | |
Pelos primeiros 102.000 | 3,0 |
Para cada 13.600 ou fração excedente, mais | 0,2 |
e) Acima de 156.400 | 4,0 |
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