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Decreto 84.017, de 21/09/1979, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A fim de compatibilizar a preservação dos ecossistemas protegidos, com a utilização dos benefícios deles advindos, serão elaborados estudos das diretrizes visando um manejo ecológico adequado e que constituirão o Plano de Manejo.

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