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Decreto 83.081, de 24/01/1979, art. 182

Artigo182

Art. 182

- A divulgação das decisões e outros atos dos órgãos e autoridades da previdência social tem como objetivo:

I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;

II - possibilitar seu conhecimento público;

III - produzir efeitos legais no tocante aos direitos e obrigações deles derivados.

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