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Decreto 83.080, de 24/01/1979, art. 198

Artigo198

Art. 198

- O INPS não reembolsa despesa realizada com tratamento ou aquisição de aparelho de prótese ou órtese, aparelho de correção ou instrumento de trabalho não prescritos ou não autorizados pelos seus setores de reabilitação profissional.

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