Art. 41
- Além de outras atribuições fixadas nos respectivos Regimentos, caberá aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais:
I - representar o Conselho, ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
II - zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da Profissão de Psicólogo.
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