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Decreto 79.822, de 17/06/1977, art. 23

Artigo23

Art. 23

- A reunião ordinária da Assembleia dos Delegados Regionais que coincidir com o ano do término do mandato do Conselho Federal realizar-se-á dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedentes em relação à data de expiração do mandato.

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