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Decreto 79.367, de 09/03/1977, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Ministério da Saúde, em articulação com outros órgãos e entidades estabelecerá, também, normas sanitárias sobre:

I - Proteção de mananciais.

II - Serviços de abastecimento público de água.

III - Instalações prediais de água.

IV - Controle de qualidade de água de sistemas de abastecimento público.

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