Art. 9º
- O Ministério da Saúde, em articulação com outros órgãos e entidades estabelecerá, também, normas sanitárias sobre:
I - Proteção de mananciais.
II - Serviços de abastecimento público de água.
III - Instalações prediais de água.
IV - Controle de qualidade de água de sistemas de abastecimento público.
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