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Decreto 79.094, de 05/01/1977, art. 92

Artigo92

Art. 92

- Independentemente de outras cominações legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e administrativos, a empresa poderá responder administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância da Lei 6.360, de 23/09/76, deste Regulamento, ou demais normas complementares.

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