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Decreto 79.094, de 05/01/1977, art. 157

Artigo157

Art. 157

- Darão igualmente motivo a apreensão, interdição e inutilização, as alterações havidas em decorrência de causas, circunstâncias e eventos naturais ou imprevisíveis que determinem avaria, deterioração ou contaminação dos produtos tornando-os ineficazes ou nocivos à saúde.

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