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Decreto 79.094, de 05/01/1977, art. 119

Artigo119

Art. 119

- (Revogado pelo Decreto 2.018, de 01/10/96).

Redação anterior: [Art. 119 - É proibido a inclusão ou menção de indicações ou expressões, mesmo subjetivas, de qualquer ação terapêutica, ou tratamento de distúrbios metabólicos, na propaganda ao público, dos produtos dietéticos, cuja desobediência sujeitará os infratores ao disposto no item I do art. 147.]

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