Art. 111
- Dos rótulos, bulas e demais impressos dos depilatórios ou epilatórios serão obrigatórias as advertências [Não deve ser aplicado sobre mucosas ou em regiões a ela circunvizinhas, sobre a pele ferida, inflamada ou irritada]. [Imediatamente antes ou após sua aplicação não use desodorantes, perfumes ou outras soluções alcoólicas] [Não faça mais do que uma aplicação semanal na mesma região].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total