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Decreto 79.094, de 05/01/1977, art. 100

Artigo100

Art. 100

- Os rótulos das embalagens dos medicamentos que contenham substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica deverão ter uma faixa preta em toda a sua extensão com as dimensões estabelecidas no § 2º do art. 94, com os dizeres [Venda sob prescrição médica], [Pode causar dependência física ou psíquica].

Parágrafo único - O órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde baixará instruções acerca da aplicação do disposto neste artigo.

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