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Decreto 77.077, de 24/01/1976, art. 188

Artigo188

Art. 188

- Os coeficientes das despesas administrativas do INPS serão fixados por decreto do Poder Executivo, tendo em vista a sua receita, o número e a distribuição dos seus segurados, a natureza dos seus serviços e outros encargos decorrentes de lei.

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