Carregando…

Decreto 77.077, de 24/01/1976, art. 183

Artigo183

Art. 183

- Salvo no tocante ao conceito de acidente do trabalho e ao de doença do trabalho, que serão os dos arts. 164 a 167, o Decreto-lei 7.036, de 10/11/44, e o regulamento aprovado pelo Decreto 18.809, de 05/06/45, estão restaurados, para se aplicarem aos empregados, empregadores e empresas não abrangidos por este título, ressalvado o disposto na Lei 6.195, de 19/12/74, que trata do seguro de acidentes do trabalho rural.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já