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Decreto 76.900, de 23/12/1975, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Arnaldo Prieto - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - L. G. do Nascimento e Silva

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