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Decreto 76.900, de 23/12/1975, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Será criada uma Comissão Interministerial, encarregada de elaborar codificação para o preenchimento dos claros da RAIS em conformidade com as normas estabelecidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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