Art. 3º
- São acrescentadas ao artigo 65 do mesmo Regulamento as seguintes alíneas:
[Decreto 60.459/1967, art. 65 - [...]
j) convocar e presidir reuniões da diretoria;
l) Controlar o movimento financeiro da Sociedade, suas contas bancárias e aplicações financeiras, visando todos os saques efetuados mediante cheques ou quaisquer outras ordens de pagamento;
m) controlar as operações de seguro da Sociedade;
n) autorizar a admissão e dispensa de empregados;
o) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Sociedade, baixando instruções diretas a seus dirigentes e empregados e exercendo quaisquer outras atribuições necessárias ao desempenho de suas funções].
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