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Decreto 74.619, de 26/09/1974, art. 26

Artigo26

  • Disposições Gerais
Art. 26

- Em caso de encampação de um porto, proceder-se-á a tomada de contas especial, pela forma estabelecida nestas instruções, abrangendo a fração de período que termine na data do ato de encampação.

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