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Decreto 74.619, de 26/09/1974, art. 23

Artigo23

  • Da Aprovação das Tomadas de Contas
Art. 23

- Dentro de 10 (dez) dias, contados do encerramento dos trabalhos da Junta, o presidente da mesma enviará ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, 3 (três) cópias da ata da tomada de contas, dos documentos que a instruírem e o inventário dos documentos de despesas, depois de terem sido rubricados e numerados.

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