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Decreto 74.619, de 26/09/1974, art. 11

Artigo11

  • Da Convocação, Reunião e Funcionamento da Junta de Tomada de Contas
Art. 11

- As Inspetorias Fiscais dos portos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis exigirão do concessionário sob sua fiscalização o aprestamento dos livros e documentos objetos da tomada de contas, e, por seu turno, organizarão um resumo das medições e avaliações das obras e aquisições feitas durante o período de prestação de contas, tendo em vista os lançamentos nas fichas competentes.

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