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Decreto 74.333, de 30/07/1974, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam aprovados os seguintes programas e respectivos subprogramas especiais de investimentos, para efeito das aplicações preferenciais dos recursos do PIS e do PASEP:

I - Produção de Insumos Básicos:

1. Mineração;

2. Siderurgia, fundidos, forjados e ferro-ligas;

3. Metalurgia dos não-ferrosos;

4. Química e petroquímica;

5. Fertilizantes;

6. Celulose e papel;

7. Cimento.

II - Produção de Equipamentos Básicos:

1. Bens de capital sob encomenda;

2. Outros equipamentos básicos.

III - Expansão do mercado interno para equipamentos nacionais ... (FINAME).

IV - Infra-estrutura:

1. Corredores de transporte;

2. Rodovias alimentadoras e de integração nacional;

3. Outros setores.

V - Sistema de distribuição e comercialização de mercadorias de consumo básico.

VI - Fortalecimento da Empresa Privada Nacional:

1. Modernização e Reorganização das Indústrias (FMRI);

2. Financiamento de capital de giro para empresas líderes da indústria (PROGIRO);

3. Reforço de capital das empresas;

4. Apoio à empresa industrial e comercial através de agentes financeiros; operações médias e pequenas.

VII - Operações no Mercado de Capitais.

Inc. VII acrescentado pelo Decreto 76.342, de 26/09/75.

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