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Decreto 74.332, de 29/07/1974, art. 0

Artigo0

DECRETO 74.332, DE 29 DE JULHO DE 1974

(D. O. 30-07-1974)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Profissão. Dá nova redação a dispositivos do Decreto 60.076, de 16/01/1967, que regulamenta o Decreto-lei 18, de 24/08/66, alterado pelos Decreto-lei 78, de 08/12/1966, e Lei 5.929, de 30/10/1973, que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 60.076/1967 (Decreto-lei 18/1966. Regulamento. Profissão. Aeronauta)
Decreto-lei 18/1966 (Profissão. Aeronauta)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da constituição, Decreta:

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