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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 90

Artigo90

Art. 90

- O Conselho-Diretor do FUNRURAL prestará contas da gestão econômico-financeira e patrimonial, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único - A prestação de contas será elaborada pelo Órgão de Contabilidade do FUNRURAL.

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