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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 83

Artigo83

Art. 83

- Os serviços de contabilidade serão organizados de modo a permitir o conhecimento dos fatos de natureza financeira, na forma do artigo anterior, o acompanhamento da execução orçamentária, a composição patrimonial, à qual se incorporarão as doações e legados, e a apropriação dos custos dos serviços.

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