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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 79

Artigo79

Art. 79

- Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem concedidos salvo se a autorização ocorrer dentro dos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro, quando poderão vigorar até o fim do exercício seguinte.

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