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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 55

Artigo55

Art. 55

- O retardamento injustificado do processamento dos pedidos do benefício e dos recursos interpostos, dos pagamentos de benefícios ou da prestação dos serviços, constituirá falta grave em relação aos servidores responsáveis e poderá determinar a rescisão dos contratos ou convênios firmados com terceiros, quando a estes for imputável a infração.

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