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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 119

Artigo119

Art. 119

- Os Suplentes dos membros, do Conselho Diretor e das Comissões Revisoras, serão convocados nos casos de afastamento do efetivos, os primeiros pelo Presidente do Conselho e os segundos pelos diretores Regionais.

Parágrafo único - Nas faltas eventuais dos membros que integram os órgãos colegiados de que trata o artigo admitir-se-á substituição automática pelos respectivos suplentes.

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