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Decreto 73.617, de 12/02/1974, art. 101

Artigo101

Art. 101

- Os Departamentos, as Diretorias Regionais e o Centro de Processamento de Dados serão administrados por Diretores, as Coordenadorias por Coordenadores a Procuradoria Geral por Procurador-Geral; a Inspetoria Geral por Inspetor-Geral; a Auditoria Financeira por Auditor-Chefe; a Assessoria de Segurança e Informações por Assessor-Chefe e o Gabinete por Chefe; todos nomeados pelo Diretor-Geral.

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