Carregando…

Decreto 72.771, de 06/09/1973, art. 407

Artigo407

Art. 407

- Nenhum servidor poderá ficar a disposição da Presidência do INPS ou de qualquer outro órgão sem estar no exercício efetivo de uma função específica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já