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Decreto 68.908, de 13/07/1971, art. 0

Artigo0

DECRETO 68.908, DE 13 DE JULHO DE 1971

(D. O. 14-07-1971)

(Revogado pelo Decreto 99.490, de 30/08/1990). Ensino. Dispõe sobre Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.

Atualizada(o) até:

Decreto 99.490, de 30/08/1990 (Revogação total).

Decreto 79.298, de 24/02/1977 (arts. 2º, 5º, 6º e 7º).

Lei 5.540/1968 (Ensino. Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)
Decreto-lei 464/1969 (Lei 5.540/1968. Normas complementares)
Lei 5.540/1968 (Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)
Decreto 99.490/1990 (Ensino superior. Vestibular)
Decreto 73.079/1973 (Decreto Ensino superior. Vestibular)
Decreto 79.298/1977 ([Revogado pelo Decreto 99.490, de 30/08/1990]. Decreto 68.908/1971. Alteração. Ensino. Vestibular)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição e regulamentando o disposto nos arts. 17 «a », e 21 da Lei 5.540, de 28/11/1968, e no art. 4º do Decreto-lei 464, de 11/02/1969, Decreta:

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