Art. 2º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald. Aurélio de Lyra Tavares. Márcio de Souza e Mello. Jarbas G. Passarinho
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