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Decreto 65.396, de 13/10/1969, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Newton Burlamaqui Barreira

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