Art. 14
- Os Conselhos de Medicina Veterinária são órgãos de assessoramento superior dos governos da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios e do Distrito Federal, em assuntos referentes a ensino e exercício da medicina veterinária, assim como em matéria direta ou indiretamente relacionada com a produção ou a indústria animal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total