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Decreto 64.618, de 02/06/1969, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O pessoal da Seção de Máquinas será o responsável pelo sistema de propulsão e pelas máquinas auxiliares do barco, devendo achar-se devidamente inscrito na Capitania dos Portos e atuar sob as ordens do Patrão de Pesca.

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