DECRETO 64.063, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1969
(D. O. 06-02-1969)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, II da Constituição e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Lei 2.419, de 10/02/55, conforme previsto em seu art. 2º, Decreta:
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