Art. 9º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/02/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Augusto Homann Rademaker Grünewald - Antonio Delfim Netto - Ivo Arzua Pereira - Leonel Miranda
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