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Decreto 63.704, de 29/11/1968, art. 88

Artigo88

Art. 88

- Os estudantes matriculados em IEMFDV, os MFDV e as autoridades de que trata o art. 80 estão sujeitos a todas as prescrições aplicáveis da Lei do Serviço Militar e do respectivo Regulamento, que não colidam com as estabelecidas na LMFDV e neste Regulamento.

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