Art. 7º
- No que se refere a orçamento e prestação de contas da gestão financeira, a instituição observará, além das normas regulamentares e regimentais, as disposições constantes dos arts. 11 e 13 da Lei 2.613 de 23/09/55.
Parágrafo único - Os bens e serviços do SENAC gozam de imunidade fiscal, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea [c] da Constituição.
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