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Decreto 61.589, de 23/10/1967, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Será executiva a ação de cobrança do prêmio que for devido e não pago no prazo para tanto convencionado.

Parágrafo único - A mesma ação caberá para cobrança dos prêmios devidos e decorrentes de conta mensal, fatura, ajustamento, e, ainda, de prêmios relativos à cobertura de risco passado ou de apólice em vigor.

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência contra decisão que indeferiu o processamento da ação pelo rito da execução por entender que o contrato de seguro não constitui título executivo extrajudicial e determinou a emenda da inicial para adequação ao procedimento monitório ou de cobrança. Seguradora, exequente, que instruiu a ação com o contrato de seguro saúde, a apólice do seguro e demonstrativos dos prêmios inadimplidos, o que viabiliza o uso da via executiva. Inteligência dos arts. 784, XII, do CPC, Decreto-lei 73/1966, art. 27 e Decreto 61.589/1967, art. 5º. Precedentes desse E. Tribunal Bandeirante. Decisão reformada. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Civil. Direito securitário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos à execução. Cobrança de prêmios. Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. Apólice em aberto. Averbações das mercadorias. Emissão de faturas. Prescrição. Termo inicial. Vencimento de cada conta mensal. Mais detalhes

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STJ Seguro. Prêmio. Execução. Apólice. Desnecessidade de apresentação do contrato. CPC/1973, art. 585, VII. Decreto-lei 73/66, art. 17. Decreto 61.589/67, art. 5º. CCB, art. 1.433. Mais detalhes

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