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Decreto 61.078, de 26/07/1967, art. 9

Artigo9

  • Categorias de chefes de repartição consular
Art. 9º

- 1. Os chefes de repartição consular se dividem em quatro categorias, a saber:

a) cônsules-gerais

b) cônsules;

c) vice-cônsules;

d) agentes consulares;

2. O parágrafo 1 deste artigo não limitará, de modo algum, o direito de qualquer das Partes Contratantes de fixar a denominação dos funcionários consulares que não forem chefes de repartição consular.

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