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Decreto 60.459, de 13/03/1967, art. 121

Artigo121

Art. 121

- Consultados os interesses destas entidades, a SUSEP e o IRB poderão admitir em seus quadros os funcionários concursados da extinta Companhia Nacional de Seguro Agrícola, independente da prestação de novo concurso e contado o tempo de serviço do funcionário legais de aposentadoria e pensão.

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