Art. 116
- (Revogado pelo Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 40).
Redação anterior: [Art. 116 - O disposto no Capítulo III deste Regulamento constitui corpo de princípios gerais, que não exclui o disposto no art. 144 do Decreto-lei 73/1966.] [[Decreto-lei 73/1966, art. 144.]]
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