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Decreto 59.900, de 30/12/1966, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/12/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Octávio Bulhões - Roberto Campos

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