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Decreto 59.566, de 14/11/1966, art. 83

Artigo83

Art. 83

- As disposições deste Regulamento aplicam-se também, aos arrendatários e parceiros das áreas objeto de arrendamento ou parceria, nas faixas de serventia utilização ou posse, de entidades públicas ou privadas ou empresas concessionárias de serviços públicos.

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