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Decreto 59.566, de 14/11/1966, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Só será concedido o despejo nos seguintes casos:

I - Término do prazo contratual ou de sua renovação;

II - Se o arrendatário subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel rural, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do arrendador;

III - Se o arrendatário não pagar o aluguel ou renda no prazo convencionado;

IV - Dano causado à gleba arrendada ou às colheitas, provado o dolo ou culpa do arrendatário;

V - se o arrendatário mudar a destinação do imóvel rural;

VI - Abandono total ou parcial do cultivo;

VII - Inobservância das normas obrigatórias fixadas no art. 13 deste Regulamento;

VIII - Nos casos de pedido de retomada, permitidos e previstos em lei e neste regulamento, comprovada em Juízo a sinceridade do pedido;

IX - se o arrendatário infringir obrigado legal, ou cometer infração grave de obrigação contratual.

Parágrafo único - No caso do inciso III, poderá o arrendatário devedor evitar a rescisão do contrato e o conseqüente despejo, requerendo no prazo da contestação da ação de despejo, seja-lhe admitido o pagamento do aluguel ou renda e encargos devidos, as custas do processo e os honorários do advogado do arrendador, fixados de plano pelo Juiz. O pagamento deverá ser realizado no prazo que o Juiz determinar, não excedente de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega em cartório do mandado de citação devidamente cumprido, procedendo-se a depósito, em caso de recusa.

STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Ação de despejo cumulada com rescisão contratual e pedido indenizatório. Decreto 59.566/1966, art. 32, parágrafo único. Despejo. Purgação da mora e contestação. Impossibilidade de cumulação. Acórdão em confronto com a jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido, com imposição de multa. Mais detalhes

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2TACSP Arrendamento rural. Despejo por falta de pagamento. Notificação prévia. Desnecessidade. Extinção afastada. Decreto 59.566/66, art. 32, III. Mais detalhes

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STF Arrendamento rural. Despejo de imóvel rural. Lei 4.947/1965 e Decreto 59.566/1966. Prazo mínimo dos contratos agrários. A liberdade de contratar no contrato por prazo indeterminado. Debate no STF. A doutrina e a jurisprudência. Legislação alienígena. Pedido de desistência do recurso extraordinário. Desistência homologada. CPC/1973, art. 269, II e III. Lei 4.504/1964, art. 92. Lei 4.504/1964, art. 93. Lei 4.504/1964, art. 94. Lei 4.504/1964, art. 95, II e XI, «b». Lei 4.504/1964, art. 96, I e V. Lei 4.947/1966, art. 13, III, IV e V. Decreto 59.566/1966, art. 13, II. Decreto 59.566/1966, art. 32, I. Mais detalhes

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TARS Arrendamento rural. Despejo. Demonstração de extinção do contrato com regular notificação ao arrendatário. Sinceridade presumida do proprietário, não elidida por prova em contrário. Irrelevância de haver promessa de venda sobre o imóvel. Procedência. Lei 4.504/1964 (ET), art. 95, V. Decreto 59.566/66, art. 32, VIII. CCB, art. 136, V. (Indica jurisprudência e cita doutrina. Há voto vencido) Mais detalhes

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