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Decreto 59.428, de 27/10/1966, art. 61

Artigo61

Art. 61

- O excesso de investimento aplicado na atividade agropecuária e que ultrapassar o valor do financiamento concedido, poderá ser motivo da emissão de apólice complementar de seguro agrícola para resguardo do interesse do segurado.

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