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Decreto 59.428, de 27/10/1966, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, a assistência creditícia aos parceleiros e demais agricultores, será prestada preferencialmente através das cooperativas.

Parágrafo único - Idêntico procedimento será, sempre que possível, adotado nas demais regiões para a assistência aos pequenos e médios proprietários.

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